Notícias | Postado no dia: 4 agosto, 2025

TRT/MS afasta responsabilidade de empresa por acidente de trabalho na cozinha

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reformou, por unanimidade, a decisão que havia reconhecido a responsabilidade de uma empresa por acidente de trabalho sofrido por uma oficial de cozinha, afastando o dever de indenizar por danos morais e estéticos.

A trabalhadora, contratada em julho de 2020 para preparar alimentos e bebidas para cerca de 400 colaboradores, sofreu queimadura no antebraço ao derramar café quente durante o expediente, em maio de 2022. Segundo o relator, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, a atividade exercida não apresentava risco acentuado nem exigia treinamento especial, e o uso de luvas térmicas não evitaria o acidente. Assim, entendeu-se que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade civil da empresa.

*Horas extras e adicional noturno mantidos

Apesar disso, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, com base em provas documentais e testemunhais.

A empregada alegou jornada extenuante, sem pausas regulares para descanso ou refeição. Embora a empresa tenha apresentado controles de ponto de apenas dois meses, o conjunto probatório confirmou que a trabalhadora atuava das 4h às 14h50, de segunda a sábado, e não usufruía adequadamente do intervalo. Uma testemunha confirmou que ela fazia suas refeições de pé, enquanto lavava louça.

Diante disso, o relator deu parcial provimento ao recurso, determinando que as horas extras fossem apuradas com base nos espelhos de ponto apresentados e, na ausência destes, com base na jornada arbitrada.

Fonte: TRT. Acessado em 04/08/2025.