Artigos | Postado no dia: 25 abril, 2025
Trabalho aos domingos e feriados e as novas regras a partir de julho de 2025
A partir de 1º de julho de 2025, empresas de todo o Brasil precisarão se adequar a um novo cenário jurídico em relação ao trabalho aos domingos e ao trabalho em feriados. Isso porque entra em vigor a portaria MTE 2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga autorizações administrativas genéricas e inaugura um novo padrão de exigência para o funcionamento regular nesses dias.
Trata-se de uma mudança regulatória significativa na forma como os empregadores devem organizar suas escalas de trabalho em dias tradicionalmente reservados ao descanso semanal remunerado.
Embora a CLT não tenha sido formalmente alterada, a nova Portaria MTE 2025 modifica a política de autorização do MTE, impondo obrigações práticas relevantes para as empresas que atuam aos domingos e feriados.
O que antes era permitido de forma ampla, com autorizações genéricas para diversos setores, agora passa a depender diretamente de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Em outras palavras, o funcionamento regular em domingos e feriados não será mais possível sem o envolvimento da negociação sindical.
O que muda com a Portaria MTE 2025?
A Portaria MTE 2025 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados somente poderá ocorrer mediante negociação com o sindicato da categoria, formalizada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Em termos práticos, isso significa que não será mais possível manter o funcionamento regular nesses dias sem a mediação sindical, salvo nas atividades autorizadas automaticamente pela norma.
O objetivo do governo federal é ampliar a segurança jurídica e o controle sobre a jornada nesses dias, incentivando o planejamento antecipado e o diálogo com as entidades representativas de trabalhadores.
A importância da negociação sindical
A principal mudança trazida pela Portaria MTE 2025 é a exigência de negociação coletiva como pré-requisito para o trabalho em domingos e feriados. A medida se aplica a setores como:
- Comércio varejista em geral (lojas de rua e shoppings)
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Açougues, peixarias e hortifrutis
- Lojas de automóveis, tratores e caminhões
- Atacadistas e distribuidores
- Estabelecimentos comerciais em rodoviárias, aeroportos e portos
Esses segmentos, antes autorizados de forma ampla, agora dependem de convenção coletiva atualizada e válida para operar regularmente nesses dias.
Regras para escalas e jornada
A empresa que optar por escalar colaboradores aos domingos ou feriados deverá observar:
- Compensação de jornada registrada formalmente;
- Pagamento em dobro, conforme art. 9º da Lei 605/49, quando não houver folga compensatória;
- Alternância nas escalas e respeito ao limite de um domingo de trabalho a cada três, conforme o art. 67 da CLT;
- Preferência para concessão de descanso aos domingos, conforme diretriz do descanso semanal remunerado.
Além disso, é fundamental garantir que a jornada seja documentada de forma clara, sob pena de sanções administrativas e ações judiciais.
Penalidades por descumprimento
Empresas que mantiverem atividades em domingos e feriados sem a devida negociação coletiva ou que descumprirem as regras de descanso e compensação estarão sujeitas a:
- Multas administrativas;
- Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas;
- Riscos reputacionais e desgaste institucional.
Setores com autorização automática
A portaria mantém a autorização automática para algumas atividades que, por sua natureza, podem funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva, incluindo:
- Restaurantes, bares, cafés e confeitarias;
- Hotéis, pousadas e agências de turismo;
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
- Lavanderias e floriculturas;
- Salões de beleza e barbearias;
- Locadoras de veículos e bicicletas;
- Feiras-livres;
- Estabelecimentos de lazer e entretenimento com cobrança de ingresso.
No entanto, mesmo nesses casos, o descanso semanal remunerado deve ser respeitado. O descumprimento das regras sobre jornada e descanso poderá caracterizar infração trabalhista, mesmo sem a necessidade de acordo coletivo formal.
Além disso, a empresa continua obrigada a garantir a compensação de jornada ou, na ausência desta, o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos e feriados, conforme previsto na CLT.
O controle adequado de escalas e o registro da jornada permanecem exigências legais essenciais para prevenir autuações e ações trabalhistas.
O que as empresas devem fazer agora?
A adequação à Portaria MTE 2025 exige atuação imediata por parte do setor empresarial. Recomenda-se:
- Mapear os cargos e setores com jornada em domingos e feriados;
- Revisar os acordos e convenções coletivas vigentes;
- Iniciar negociações sindicais, se necessário, para regular a nova situação;
- Ajustar as escalas de trabalho conforme a “regra dos domingos”;
- Treinar líderes operacionais, jurídico interno e RH quanto às novas obrigações.
Conclusão
A Portaria MTE 2025 marca uma mudança de postura na política de autorizações administrativas para o trabalho aos domingos e feriados, com foco no reforço da negociação coletiva e da transparência nas escalas.
Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com a nova norma representa uma medida estratégica de prevenção de riscos trabalhistas. Empresas que se anteciparem às mudanças terão vantagem competitiva, evitando autuações e fortalecendo sua reputação institucional.
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