Artigos | Postado no dia: 25 abril, 2025

Reforma tributária e o Simples Nacional – como ficou?

Aprovada com a promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro, a Reforma Tributária tem provocado diversas reflexões sobre seus impactos práticos, sobretudo no cotidiano das micro e pequenas empresas.  

E embora o regime do Simples Nacional não tenha sofrido alterações diretas, o cenário exige atenção redobrada por parte dos empresários, especialmente aqueles que atuam no modelo B2B (business to business).  

A seguir, vamos analisar em detalhes como a Reforma Tributária pode interferir, ainda que de forma indireta, nas decisões estratégicas de quem está nesse regime tributário especial. 

O que permanece inalterado no Simples Nacional? 

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o Simples Nacional, criado justamente para desburocratizar e reduzir a carga tributária das empresas de pequeno porte, continua com suas características essenciais preservadas.  

Ou seja, a sistemática unificada de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) segue valendo, assim como os benefícios já conhecidos pelas empresas que optam por esse regime simplificado. 

Contudo, como a Reforma Tributária promove a substituição de tributos e introduz conceitos como a não cumulatividade plena e o novo Imposto sobre Valor Agregado, algumas mudanças indiretas podem interferir na competitividade dessas empresas — especialmente se comparadas às que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real, integrantes do regime normal de tributação. 

Quais tributos foram substituídos? 

A grande novidade da Reforma Tributária é a criação do chamado IVA Dual, composto por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS, COFINS e IPI 

Essa substituição de tributos representa uma tentativa de unificar a base de cálculo, reduzir distorções e eliminar o efeito cascata, comum no modelo atual. 

Embora essa nova estrutura não se aplique diretamente ao Simples Nacional, ela impacta a relação das empresas optantes por esse regime com seus clientes, especialmente quando essas empresas prestam serviços ou comercializam produtos para companhias do Lucro Presumido ou do Lucro Real. 

Como os créditos tributários entram em cena? 

Um dos pilares da nova lógica de tributação é o sistema de créditos tributários, que permite às empresas abaterem o valor dos impostos pagos na etapa anterior da cadeia de produção.  

Essa prática, conhecida como não cumulatividade plena, traz mais equidade e evita o pagamento de tributos sobre tributos. No entanto, para as empresas do Simples Nacional, esse mecanismo ainda é limitado. 

Hoje, o crédito concedido por empresas do Simples Nacional é parcial e depende de regras específicas. Com a Reforma Tributária, esse cenário muda.  

Empresas que prestam serviços ou vendem para outras empresas (B2B) poderão conceder créditos tributários de IBS e CBS, mesmo quando recolhem pelo DAS, o que pode tornar seus produtos e serviços mais atrativos.  

No entanto, o valor do crédito será limitado ao montante efetivamente pago no Simples, e não mais pela alíquota cheia dos antigos tributos, como era possível anteriormente com PIS e COFINS. 

Opção pelo regime híbrido: alternativa ou armadilha? 

Para lidar com essa nova dinâmica, a Reforma Tributária trouxe a possibilidade de um sistema híbrido de recolhimento 

Em outras palavras, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher CBS e IBS fora do DAS, assumindo a alíquota padrão do novo IVA, com a contrapartida de poder apropriar créditos integrais, tanto para si quanto para seus clientes. 

A opção pelo regime híbrido poderá ser feita duas vezes ao ano, com início de vigência em janeiro ou julho, conforme definido pela Lei Complementar 214/2025 

Trata-se, portanto, de uma escolha estratégica que exigirá uma análise aprofundada de custos, benefícios e impacto na carga tributária. 

Planejamento tributário e escolha do regime tributário 

Nesse novo cenário, o planejamento tributário assume um papel ainda mais crucial. Para as empresas de pequeno porte, será indispensável avaliar se continuar no regime simplificado do Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real poderá trazer mais vantagens.  

Essa decisão dependerá do perfil da empresa, da sua atuação no mercado (B2B ou B2C), da composição dos custos e da capacidade de gerar créditos tributários relevantes. 

Além disso, a introdução do sistema híbrido de recolhimento pode beneficiar empresas com margens maiores, que precisam gerar mais crédito para se manterem competitivas no mercado.  

Por outro lado, para quem atua majoritariamente com o consumidor final, não há, em princípio, razão para migrar, já que o consumidor pessoa física não pode utilizar créditos tributários. 

Abertura de empresa no Simples Nacional: o que muda? 

Quem pensa em abrir empresa no Simples Nacional deve considerar, mais do que nunca, as novas variáveis trazidas pela Reforma Tributária 

Apesar de o regime simplificado continuar sendo uma excelente porta de entrada para empreender com menos burocracia e carga tributária reduzida, o momento exige atenção redobrada ao tipo de atividade, ao público-alvo e às possibilidades de crescimento futuro. 

Portanto, é altamente recomendável buscar orientação especializada para garantir a melhor escolha do regime tributário desde o início, evitando surpresas e otimizando a gestão fiscal do negócio. 

Conclusão 

Em resumo, embora a Reforma Tributária não tenha modificado diretamente a estrutura do Simples Nacional, suas repercussões no ambiente de negócios exigem cautela e planejamento.  

A introdução do Imposto sobre Valor Agregado, a lógica de não cumulatividade plena, a criação do sistema híbrido de recolhimento e a redefinição dos créditos tributários moldam uma nova realidade.  

Diante disso, as empresas de pequeno porte devem avaliar cuidadosamente sua estratégia de atuação e considerar todos os elementos possíveis na escolha do regime tributário mais vantajoso. 

Acompanhar essas mudanças e se antecipar às adaptações é essencial para manter a competitividade e garantir a sustentabilidade do negócio em um ambiente tributário mais moderno, porém mais exigente. 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e orientar quanto à melhor escolha tributária para o seu negócio, com segurança e planejamento.