Artigos | Postado no dia: 28 agosto, 2025

Contratos de prestação de serviços: guia completo

O contrato de prestação de serviços é essencial para empresas que terceirizam atividades ou contratam profissionais autônomos. Ele define as regras da relação, evita conflitos e protege a empresa contra riscos trabalhistas.

Seja para uma contratação pontual, como um fotógrafo para eventos corporativos, ou para serviços recorrentes, como manutenção predial, um contrato bem estruturado traz segurança jurídica, organiza responsabilidades e previne litígios.

Neste artigo, você vai aprender como fazer contrato de prestação de serviços e quais cláusulas são indispensáveis para que você esteja protegido nesse tipo de relação.

Vamos lá!

  1. Por que o contrato de prestação de serviços é indispensável

Empresas que contratam prestadores de serviço sem um documento formal enfrentam sérios riscos, principalmente trabalhistas e financeiros.

Um contrato mal elaborado pode gerar:

  • Ações trabalhistas de prestadores que alegam vínculo empregatício;
  • Autuações de órgãos fiscalizadores por falta de formalização;
  • Conflitos sobre pagamentos, prazos e escopo do trabalho;
  • Responsabilidade solidária por débitos trabalhistas de terceirizados.

Exemplo:
Imagine que sua empresa contrata uma empresa de limpeza sem assinar um contrato de prestação de serviços. Se a contratada não pagar direitos trabalhistas a seus funcionários, você pode ser acionado judicialmente e ter que arcar com indenizações.

Quando o contrato de prestação de serviços é bem elaborado, ele atua como escudo jurídico para a empresa.

Além disso, contar com um advogado trabalhista empresarial garante que o contrato siga as normas da CLT e do Código Civil, prevenindo passivos trabalhistas.

  1. Como fazer contrato de prestação de serviços eficaz

Saber como fazer contrato de prestação de serviços exige atenção a detalhes jurídicos e operacionais. Ele deve:

  1. Deixar claro o objeto do contrato;
  2. Definir responsabilidades e prazos;
  3. Prever valores e forma de pagamento;
  4. Reforçar a autonomia do prestador para evitar vínculo empregatício;
  5. Estabelecer penalidades em caso de descumprimento.

Cada detalhe importa. A seguir, veja as cláusulas essenciais que não podem faltar.

  1. Cláusulas essenciais para contratos de prestação de serviços

Um contrato bem estruturado aumenta a eficácia e segurança jurídica. Os pontos indispensáveis são:

a) Identificação das partes

Inclua:

  • Nome ou razão social;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço;
  • Representante legal, quando aplicável.

Dica:
Erros na identificação podem comprometer a validade do contrato. Por isso, revise sempre com auxílio de um advogado trabalhista empresarial.

b) Objeto e escopo do contrato de prestação de serviços

O contrato precisa descrever detalhadamente o que será feito.

Exemplo:
“Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores do prédio comercial X, localizado na cidade Y, conforme cronograma em anexo.”

Evite descrições genéricas como “manutenção predial”, que podem gerar interpretações diferentes e litígios futuros.

c) Prazo e forma de execução

  • Defina data de início e término;
  • Inclua entregas intermediárias quando houver;
  • Estabeleça critérios de aceitação do serviço.

Em contratos de prestação de serviços contínuos, como segurança patrimonial, indique o prazo de vigência e se haverá renovação automática.

d) Valor, forma de pagamento e reajuste

A cláusula financeira deve indicar:

  • Valor total ou mensal;
  • Forma e prazo de pagamento;
  • Correção ou reajuste anual, principalmente para contratos de longa duração.

Exemplo:
“Os pagamentos mensais de R$ 5.000,00 serão realizados até o quinto dia útil de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal emitida pelo prestador.”

e) Responsabilidade trabalhista e civil

A empresa contratante precisa deixar claro que não haverá vínculo empregatício.

Inclua cláusula indicando que:

  • O prestador é responsável por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
  • Qualquer reclamação trabalhista de funcionários da contratada será de responsabilidade dela.

Essa precaução é essencial para evitar passivos trabalhistas.

f) Cláusula de confidencialidade e LGPD

Se o prestador tiver acesso a dados sensíveis ou estratégicos, inclua cláusula de sigilo.

Desde a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o prestador deve se comprometer a proteger dados pessoais da empresa e de clientes.

g) Penalidades e rescisão

Um contrato de prestação de serviços seguro prevê:

  • Multas por descumprimento;
  • Hipóteses de rescisão unilateral;
  • Prazo para notificação em caso de encerramento do contrato.
  1. Práticas para evitar riscos trabalhistas

Mesmo com um contrato robusto, algumas práticas garantem segurança adicional:

  1. Exigir nota fiscal do prestador – Comprova a autonomia e evita vínculo de emprego;
  2. Evitar ordens diretas típicas de relação empregatícia – Nada de controlar ponto ou definir horário fixo para autônomos;
  3. Fazer auditorias periódicas – No caso de terceirizadas, verifique se elas estão pagando encargos;
  4. Evitar exclusividade contínua – Se o prestador trabalha apenas para sua empresa, pode reforçar alegação de vínculo.

Exemplo:
Uma empresa que contrata motorista autônomo deve evitar exigir uniforme e ponto eletrônico, pois essas práticas caracterizam subordinação típica de empregado.

5.  Cuidado com a “pejotização” em contratos de prestação de serviços

Nos últimos anos, cresceu o número de empresas que contratam profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) para reduzir custos com encargos trabalhistas.

Essa prática, quando feita de forma irregular, é conhecida como “pejotização” e representa um risco elevado de condenações na Justiça do Trabalho.

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata alguém como PJ, mas a relação na prática é de emprego.

Nesse caso, mesmo que exista um contrato de prestação de serviços assinado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas.

A Justiça analisa a realidade, não só o contrato

Mesmo que o documento pareça perfeito, os juízes analisam a realidade da relação de trabalho com base em quatro requisitos do vínculo empregatício, previstos no artigo 3º da CLT:

  1. Pessoalidade – o trabalho deve ser feito pelo próprio profissional, sem substitutos;
  2. Não eventualidade (habitualidade) – o serviço é prestado de forma contínua e regular;
  3. Onerosidade – existe pagamento periódico pelo serviço;
  4. Subordinação – o prestador recebe ordens e cumpre rotinas determinadas pela empresa.

Se esses elementos estiverem presentes, não importa se o profissional emite nota fiscal e assinou contrato de prestação de serviços: a Justiça poderá declarar que havia vínculo empregatício.

Profissões que não podem ser PJ

Outro ponto de atenção é que nem todas as profissões podem ser exercidas como PJ. Algumas atividades exigem vínculo CLT ou são regidas por normas próprias, como:

  • Médicos e profissionais da saúde em certas modalidades de plantão;
  • Motoristas e entregadores com subordinação típica;
  • Profissões com exclusividade e carga horária fixa.

Por isso, antes de contratar como PJ, a empresa deve avaliar se aquela atividade realmente se enquadra como prestação de serviços autônoma.

Tenha muito cuidado!

Dicas para evitar problemas com pejotização

Para reduzir riscos de passivos trabalhistas:

  1. Avalie a função antes da contratação – verifique se a atividade pode ser realizada como PJ;
  2. Mantenha a autonomia do prestador – nada de ordens diretas típicas de empregador;
  3. Evite exclusividade total – permita que o prestador atenda outros clientes;
  4. Registre o contrato de prestação de serviços detalhado – com cláusulas sobre responsabilidades trabalhistas e autonomia;
  5. Conte com um advogado trabalhista empresarial para validar a contratação.

Exemplo:
Uma empresa de marketing contrata designers como PJ, mas exige que trabalhem presencialmente de segunda a sexta, com horário fixo e ordens diárias. Essa situação é pejotização clássica.

Se houver ação trabalhista, a empresa dificilmente conseguirá evitar o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo com contrato formal.

Atenção: Contratos de prestação de serviços são ferramentas importantes, mas não blindam a empresa sozinhos.

Fique atento.

Como o advogado trabalhista empresarial ajuda na segurança

O advogado trabalhista empresarial atua de forma preventiva para proteger o negócio:

  • Elabora contratos de prestação de serviços personalizados, adequados à realidade da empresa;
  • Previne riscos de vínculo empregatício, ajustando cláusulas sensíveis;
  • Atualiza contratos conforme mudanças na CLT, Código Civil e LGPD;
  • Orienta gestores sobre condutas corretas com prestadores PJ e afins.

Investir em consultoria jurídica preventiva é sempre mais barato do que arcar com processos trabalhistas.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.

FAQ – Contratos de prestação de serviços

  1. Quem pode assinar contrato de prestação de serviços?
    Qualquer pessoa física ou jurídica capaz, desde que identificada corretamente no contrato.
  2. O contrato de prestação de serviços evita vínculo empregatício?
    Sim, desde que elaborado corretamente e acompanhado de práticas que comprovem a autonomia do prestador.

Lembre-se: a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, ou seja, mesmo com contrato formal, se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, pode haver reconhecimento de vínculo.

  1. Preciso registrar contratos de prestação de serviços em cartório?
    Não é obrigatório, mas o registro pode reforçar a segurança jurídica.
  2. Como fazer contrato de prestação de serviços simples e seguro?
    Inclua objeto, prazo, valor, responsabilidades e consulte um advogado trabalhista empresarial para personalizar.
  3. Posso contratar qualquer profissional como PJ?
    Não. Nem toda atividade pode ser realizada como PJ, e contratar indevidamente caracteriza pejotização, que gera passivos trabalhistas.
    Profissões que exigem subordinação, jornada fixa e exclusividade tendem a ser de vínculo CLT.