Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2025

Atenção, empresários: a nova lei foi publicada e pode transformar seu lucro em imposto a partir de 2026

No dia 27 de novembro, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que institui o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM).

Essa legislação representa uma mudança profunda na forma como empresários, sócios e profissionais liberais serão tributados sobre seus rendimentos, especialmente lucros e dividendos.

O que mudou?

A nova lei determina que o governo passará a somar todos os rendimentos da pessoa física, incluindo aqueles tradicionalmente isentos, para então aplicar uma alíquota mínima de até 10%.

Isso significa que lucros distribuídos pela empresa, antes isentos, agora comporão a base de cálculo do imposto.

Quem será afetado?

A mudança impacta diretamente:

  • Empresários e sócios que recebem lucros ou dividendos
  • Profissionais liberais com rendimentos provenientes de atividades empresariais
  • Pessoas físicas que recebem aluguéis, pró-labore ou salários
  • Contribuintes que ainda não reestruturaram a forma de retirada de seus rendimentos

Se você se enquadra em um desses perfis, é fundamental entender como essa nova regra incide sobre sua renda anual.

Comparativo: antes e depois da lei

Até então, lucros e dividendos eram integralmente isentos de Imposto de Renda para pessoa física.

Com a nova legislação, mesmo os lucros isentos serão considerados no cálculo do IR, reduzindo o lucro líquido disponível e aumentando a carga tributária total.
A perda pode ser significativa já em 2026, caso nenhuma medida seja tomada.

O ponto crítico: o prazo está correndo

Há um aspecto ainda mais sensível: quem não agir dentro do prazo legal pode perder o direito à isenção dos lucros referentes ao ano de 2025.

O limite para adotar estratégias válidas é 31 de dezembro de 2025. Ignorar essa data pode acarretar consequências tributárias relevantes no próximo exercício fiscal.

O que fazer agora?

A nova regulamentação exige uma análise estratégica que considere:

  • A apuração contábil dos lucros
  • A estrutura societária atual da empresa
  • A natureza jurídica de cada tipo de rendimento
  • Os prazos legais necessários para deliberações e formalizações

Como cada empresa possui características próprias, a avaliação deve ser técnica e personalizada.

O próximo passo

Diante da complexidade do tema, o ideal é procurar, com urgência, um advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial.

Esse profissional será capaz de avaliar o cenário individual do contribuinte e orientar sobre as estratégias mais seguras para mitigar impactos ou reorganizar a estrutura de forma adequada.

Quando agir?

O prazo final para adoção de medidas válidas é 31 de dezembro de 2025.

Após essa data, o lucro acumulado poderá entrar nas novas regras e ser tributado conforme o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física.

Conclusão

O momento exige atenção e ação estratégica.

Converse com seu advogado de confiança e solicite uma análise completa da sua estrutura empresarial. Em um cenário de mudanças tributárias significativas, tempo é um ativo valioso, e utilizá-lo com inteligência pode fazer toda a diferença no seu resultado financeiro em 2026.