Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2025
Atenção, empresários: a nova lei foi publicada e pode transformar seu lucro em imposto a partir de 2026
No dia 27 de novembro, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que institui o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM).
Essa legislação representa uma mudança profunda na forma como empresários, sócios e profissionais liberais serão tributados sobre seus rendimentos, especialmente lucros e dividendos.
O que mudou?
A nova lei determina que o governo passará a somar todos os rendimentos da pessoa física, incluindo aqueles tradicionalmente isentos, para então aplicar uma alíquota mínima de até 10%.
Isso significa que lucros distribuídos pela empresa, antes isentos, agora comporão a base de cálculo do imposto.
Quem será afetado?
A mudança impacta diretamente:
- Empresários e sócios que recebem lucros ou dividendos
- Profissionais liberais com rendimentos provenientes de atividades empresariais
- Pessoas físicas que recebem aluguéis, pró-labore ou salários
- Contribuintes que ainda não reestruturaram a forma de retirada de seus rendimentos
Se você se enquadra em um desses perfis, é fundamental entender como essa nova regra incide sobre sua renda anual.
Comparativo: antes e depois da lei
Até então, lucros e dividendos eram integralmente isentos de Imposto de Renda para pessoa física.
Com a nova legislação, mesmo os lucros isentos serão considerados no cálculo do IR, reduzindo o lucro líquido disponível e aumentando a carga tributária total.
A perda pode ser significativa já em 2026, caso nenhuma medida seja tomada.
O ponto crítico: o prazo está correndo
Há um aspecto ainda mais sensível: quem não agir dentro do prazo legal pode perder o direito à isenção dos lucros referentes ao ano de 2025.
O limite para adotar estratégias válidas é 31 de dezembro de 2025. Ignorar essa data pode acarretar consequências tributárias relevantes no próximo exercício fiscal.
O que fazer agora?
A nova regulamentação exige uma análise estratégica que considere:
- A apuração contábil dos lucros
- A estrutura societária atual da empresa
- A natureza jurídica de cada tipo de rendimento
- Os prazos legais necessários para deliberações e formalizações
Como cada empresa possui características próprias, a avaliação deve ser técnica e personalizada.
O próximo passo
Diante da complexidade do tema, o ideal é procurar, com urgência, um advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial.
Esse profissional será capaz de avaliar o cenário individual do contribuinte e orientar sobre as estratégias mais seguras para mitigar impactos ou reorganizar a estrutura de forma adequada.
Quando agir?
O prazo final para adoção de medidas válidas é 31 de dezembro de 2025.
Após essa data, o lucro acumulado poderá entrar nas novas regras e ser tributado conforme o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física.
Conclusão
O momento exige atenção e ação estratégica.
Converse com seu advogado de confiança e solicite uma análise completa da sua estrutura empresarial. Em um cenário de mudanças tributárias significativas, tempo é um ativo valioso, e utilizá-lo com inteligência pode fazer toda a diferença no seu resultado financeiro em 2026.