Notícias | Postado no dia: 31 julho, 2025

Empresa não é responsável por furto de moto em seu estacionamento, decide 8ª Câmara

🚨 Furto de moto no trabalho: a empresa é responsável?
Nem sempre! A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região entendeu que não há responsabilidade da empresa quando o veículo é furtado em estacionamento externo e aberto ao público.

📌 No caso analisado, o trabalhador buscava indenização por danos causados à moto durante uma tentativa de furto. Alegou que o veículo estava “nas dependências da empresa” e que caberia à empregadora zelar pelo bem.

⚖️ Segundo a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, não se caracteriza a responsabilidade da empresa quando:
• O estacionamento é externo e de acesso público;
• A empresa não foi comunicada do ocorrido;
• Não há comprovação de culpa ou omissão.

🔎 O que esse caso nos ensina?
A responsabilidade por danos a veículos pode existir, mas depende do local, do controle exercido pela empresa e das circunstâncias envolvidas.
Quando o estacionamento é interno, exclusivo e com vigilância, o cenário pode ser diferente.

📚 Direito do Trabalho na prática.
Entender os limites da responsabilidade empresarial é essencial para empregados e empregadores.
Cada caso pede análise individualizada — conte com orientação jurídica para proteger seus direitos.

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Fonte: TRT. Acessado em 31/07/2025.