Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2024
Você já pensou na importância do planejamento sucessório para proteger seu patrimônio?
Nos termos do Código Civil vigente, nos regimes de separação total de bens em casamentos ou uniões estáveis, a independência patrimonial é garantida apenas em vida. Após o falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente torna-se herdeiro necessário, conforme os arts. 1.829, inc. I, e 1.845 do Código Civil. Esse modelo frequentemente contraria a vontade das partes, que buscam uma separação completa de patrimônios, incluindo na sucessão.
Para contornar essa situação, era comum prever em pactos antenupciais ou de convivência a renúncia antecipada à herança. Contudo, essa prática enfrentava insegurança jurídica, já que muitos juristas e tribunais consideravam tal renúncia nula, com base no art. 426 do Código Civil, que proíbe contratos envolvendo herança de pessoa viva. Recentemente, os cartórios de São Paulo alinharam-se a esse entendimento, vedando a inclusão de cláusulas de renúncia à herança nesses pactos.
Apesar disso, em outubro de 2024, o Conselho Superior da Magistratura do TJSP decidiu, por maioria, pela possibilidade de registro de pactos com renúncia recíproca ao direito sucessório concorrencial, considerando que a renúncia não caracteriza contrato e não viola o art. 426. Essa decisão trouxe nova perspectiva, mas a insegurança jurídica permanece.
Diante desse cenário, a Comissão de Juristas para revisão do Código Civil propôs mudanças significativas. Entre elas, a inclusão de dispositivo no art. 426 para permitir a renúncia antecipada à herança por pactos antenupciais ou de convivência e a exclusão de cônjuges e companheiros da categoria de herdeiros necessários no art. 1.845.
Essas alterações buscam assegurar mais autonomia e flexibilidade patrimonial às partes, permitindo maior alinhamento com os interesses individuais, sem impedir que cônjuges ou companheiros sejam beneficiados por testamento, se desejado. Caso aprovadas, as mudanças modernizarão o ordenamento jurídico, atendendo melhor às necessidades e valores contemporâneos.